Qual o melhor enquadramento legal para o meu negócio?
Com o ano a chegar ao fim, com certeza já pensou nos seus desejos para o próximo ano.
Se um deles é ser patrão de si próprio e abrir o próprio negócio, provavelmente vai ter dúvidas sobre que tipo de sociedade escolher. Uma dúvida comum e muito pertinente.
Para não fazer a escolha errada, convém que o empreendedor analise bem a melhor solução para o seu caso e aquele que melhor se adequa ao próprio negócio. Escolher a forma de sociedade errada pode representar um erro crasso e ser a origem de muitas dores de cabeça no futuro.
Para que isso não aconteça, hoje vamos guiá-lo sobre as várias opções disponíveis e quais as especificidades de cada tipo de sociedade existente.
Empresário em Nome Individual
Forma jurídica dirigida principalmente a pequenos e micro-negócios. O Empresário em Nome Individual é um tipo de negócio próprio onde há um único empreendedor ou pessoa singular como titular.
Vantagens
- Controlo total sobre o negócio próprio;
- Baixos custos fiscais;
- Uso do património da empresa;
- Simplicidade na constituição e na dissolução;
- Sem capital social mínimo.
Desvantagens
- Património pessoal afeto ao negócio
- Potenciais dívidas alastradas ao agregado familiar;
- Dificuldade na obtenção de financiamentos.
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
Tipo de negócio próprio onde só existe um empreendedor ou pessoa singular como titular, tal como no ENI, mas onde se regista um património autónomo afeto à empresa.
Vantagens
- Apenas os bens pessoais do empresário terão de responder pelas eventuais dívidas da empresa;
- Controlo sobre o negócio;
- Criação da empresa apenas possível em método tradicional.
Desvantagens
- O capital inicial deve ser igual ou superior a 5000 euros, com um terço a ser pago em dinheiro;
- Podem existir casos onde os patrimónios são conjugados.
Sociedade Unipessoal por Quotas
A Sociedade Unipessoal por Quotas é um tipo de negócio próprio onde existe um único sócio com responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita.
Vantagens
- Controlo absoluto sobre o negócio próprio;
- Possibilidade de modificação da sociedade, com divisão e cessão da quota ou de aumento de capital social por entrada de um novo sócio;
- A responsabilidade do empresário limita-se ao capital social da empresa;
- Investimento reduzido de criação de sociedade (um euro).
Desvantagens
- Complexidade na criação da empresa;
- Impossibilidade de obter certas vantagens fiscais, com o englobamento dos resultados da sociedade na matéria coletável;
- Necessidade de um Técnico Oficial de Contas;
- Pode ser difícil obter financiamento.
Sociedade por Quotas
A Sociedade por Quotas é um negócio próprio constituído por dois ou mais sócios cujo capital se encontra dividido por quotas / percentagens.
Vantagens
- Sem limite mínimo para o capital social;
- Distinção entre património da empresa e o património pessoal;
- Responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita;
- Reunião de mais investimentos;
- Obtenção de créditos e fundos;
- Partilha de negócio e de conhecimento;
- Ganhos proporcionais ou programados.
Desvantagens
- Controlo partilhado da empresa;
- Complexidade de criação e de dissolução;
- Entrada dos sócios com dinheiro ou com bens estimáveis em dinheiro;
- Um sócio não pode colocar prejuízos do negócio na declaração de IRS;
- Requer a verificação do regime de contabilidade organizada.
Sociedade Anónima
A Sociedade Anónima é uma sociedade onde o capital social se encontra dividido em ações que podem ser transacionadas livremente. É constituída geralmente com um mínimo de 5 sócios.
Vantagens
- A responsabilidade é limitada ao valor das ações subscritas;
- Não se responde solidariamente pelas dívidas da sociedade;
- Facilidade de transmissão dos títulos da sociedade;
- Acesso facilitado a créditos e investimentos.
Desvantagens
- O capital social não pode ser inferior a 50.000€, e deverá ser dividido em ações de igual valor nominal;
- Divisão do controlo do negócio próprio;
- Fiscalização apertada se sociedade estiver cotada no mercado de capitais;
- Constituição complexa e dispendiosa, assim como a sua dissolução.
Sociedade em Nome Coletivo
A Sociedade em nome coletivo trata-se de uma sociedade composta por mais do que um sócio com responsabilidade subsidiária em relação à sociedade e solidária relativamente aos outros sócios.
Vantagens
- Solidariedade entre empresários perante credores;
- Admissão de sócios de indústria;
- Sem montante mínimo de abertura.
Desvantagens
- Diluição do controlo do negócio próprio;
- Responsabilidade subsidiária aos restantes sócios;
- Fusão de património pessoal e societário;
- Entrada de património pessoal em caso de insuficiência de património do negócio próprio.
Sociedade em Comandita
A sociedade em comandita é um tipo de sociedade mista onde existem sócios comanditados (que colaboram com serviços ou bens) e comanditários (que colaboram com capital e que dirigem a sociedade).
Vantagens
- Responsabilidade diferente e limitada entre os sócios;
- Responsabilidade solidária entre os sócios;
- Divisão de negócio e de atuação.
Desvantagens
- Montante mínimo obrigatório de 50.000€;
- Partilha de controlo do negócio próprio;
- Responsabilidade solidária entre sócios;
- Criação do negócio próprio apenas pelo método tradicional.
Cooperativa
A cooperativa trata-se de uma associação coletiva de capital sem fins lucrativos onde as receitas são distribuídas pelos membros de acordo com o investimento realizado por estes.
Vantagens
- Responsabilidade limitada ou ilimitada, consoante o grau do associado;
- Possibilidade de alcançar diferentes estatutos dentro da cooperativa.
Desvantagens
- Exigência de capital mínimo de 2.500€.
- Divisão do controlo.
- Criação por escritura pública e por instrumento particular.