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Consulte o nosso Dicionário Franchising.

A consulta de informação sobre Franchising pode tornar-se confusa e pouco esclarecedora. Desta forma, para tornar o seu conhecimento sobre Franchising mais informado e esclarecido apresentamos-lhe o Dicionário Franchising com todos os termos relevantes para que compreenda as oportunidades de Franchising de sucesso que temos para lhe apresentar no nosso Portal de Franchising e Oportunidades.

Franchising ou Franquia?

Franchising, Franquia ou Franchise são termos usados para definir o modelo de negócio em si. Ao adquirir uma franquia de uma empresa com sucesso comprovado ser-lhe-á concedido o direito de comercializar produtos e/ou serviços e/ou tecnologias de usar a marca comercial de acordo com o conceito do Franqueador e ainda de implementar os seus métodos de gestão, recebendo contrapartidas financeiras. A empresa-mãe é denominada de franchisadora e a empresa que recebe os direitos é a franchisada. A relação entre ambas é traduzida no contrato de franchising que é estabelecido em geral para uma certa localização por um certo período de tempo.

Contrato de Franchising

O contrato de franchising pode também ser referido como contrato de franquia. É o documento legal assinado entre o Franqueado e o Franqueador que compreende todas as cláusulas do relacionamento entre ambas as partes, por um determinado período de tempo. O contrato de franchising ou franquia tem como objetivo enquadrar o relacionamento de uma forma concisa, formalizando e definindo os direitos e deveres do franqueado e franqueador.

Franqueado, Franchisado ou Franchisee

Pessoa ou entidade a quem o direito de explorar, implementar e administrar o negócio e/ ou produto é concedido pelo Franqueador.

Franqueador, Franchisador ou Franchiser

A empresa ou entidade detentora do direito de conceder a licença ao Franqueado para explorar o seu negócio e/ou serviço e/ou tecnologia, transferindo todo o seu know how para terceiros, mediante contrato.

Rede Afiliada

A Rede Afiliada enquadra as redes nas quais o sistema de parcerias é menos rigoroso e portanto o apoio é parcial e menos abrangente que o franchising moderno. No sistema de rede afiliada as regras impostas, a padronização e o controlo é menor do que no outro modelo de franchising.

Franquia

O termo franquia refere-se ao estabelecimento aberto pelo franchisado, que é responsável pela instalação, operacionalização e gestão do mesmo, de acordo com os padrões estabelecidos pelo franchisador no contrato de franquia.

Expansão da Rede

A expansão da rede relaciona-se com o aumento de número de franqueados. Em algumas empresas franqueadoras existem departamentos e pessoas responsáveis pela expansão da rede, estabelecendo contactos nacionais e internacionais.

Franquia de conversão

A franquia de conversão carateriza-se, pelo franqueador decidir aplicar a toda a rede, uma tecnologia ou inovação do negócio desenvolvida por um franqueado.

Licenciamento

O termo licenciamento refere-se à autorização dada por uma empresa, através do pagamento de taxas, para o uso da marca, logotipo ou personagem. No franchising, o franqueador concede a autorização para o uso da marca e ainda transfere o seu know-how operacional. No licenciamento, há o pagamento de taxas para o uso de, por exemplo, personagens de desenhos animados para a promoção de um produto, num determinado período de tempo.

Lojas próprias

As lojas próprias são unidades que pertencem ao franqueador.

Rede de Franquias

A rede de franquias define-se como o conjunto de todos os franqueados de uma empresa.

Master-Franqueado ou Master Franchisado

Quando o Franqueador pretende expandir o negócio para uma dada região ou País, no qual não lhe seja possível prestar o apoio, a formação e a partilha de know-how necessários, o Master-Franqueado será o responsável por essas funções. Adquirir um franchising como Master-Franquia permite ao Franqueado ter uma posição empreendedora diferente na estrutura organizacional do Franchising. Desta forma, o Master-Franqueado por acordo contratual será o representante do Franqueador, tendo a concessão para transmitir o know-how de implementação, operacionalização e comercialização dos produtos e/ou serviços e/ou tecnologias desenvolvidas pelo Franqueador para o negócio de Franchising.

Direitos de Entrada/ Franchise Fee/ Initial Fee

No momento da assinatura do contrato normalmente há lugar ao pagamento de direitos de entrada, que cobrirá os custos do franchisador com a preparação do franchising e que justifica o direito do uso da marca.

Royalties/ Taxa Administrativa

Além dos direitos de entrada, os franchisados ficam sujeitos ao pagamento de um montante fixo ou variável, normalmente de periodicidade mensal, para cobrir os serviços de apoio do franchisador e o uso da marca e do modelo de negócio.

Fundo Nacional de Publicidade

O Fundo Nacional de Publicidade pode também ser designado por Taxa de Publicidade ou Taxa de Promoção. Este caracteriza-se por ser a contribuição que todas as lojas franchisadas e próprias fazem para um fundo comum a ser aplicado na promoção da marca e dos produtos/serviços da rede. Não se trata de uma fonte de lucro do franchisador, o pagamento deste montante, fixo ou variável, pelos franqueados serve para cobrir as despesas de publicidade e marketing e será gerido pelo Franchisador em nome da rede.

Zona de atuação

A Zona de atuação define o território no qual o franqueado pode atuar com exclusividade ou preferência. Esta zona de atuação deverá ser especificada no contrato de franquia, quando assim aplicável, bem como a zona de atuação do master-franqueado é especificada.

Unidade-Piloto

A unidade-piloto é o estabelecimento aberto e administrado pelo franqueador como se fosse uma franquia, sendo um exemplo para toda a rede.

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