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Incentivos e programas de apoio à criação do próprio emprego

Incentivos Financeiros

Portugal é um País repleto de oportunidades de negócio e caraterizado pelo seu espírito empreendedor e por pessoas com espírito empresarial. O processo de criação do próprio negócio ou aposta no próprio emprego poderá requerer o auxílio a incentivos financeiros que apostam no movimento empreendedor dos portugueses.

Agora que tem a sua ideia de negócio consolidada e que investir num negócio de franchising se revela a oportunidade de negócio de sucesso mais aliciante, poderá encontrar no nosso Portal de Franchising e Oportunidades uma apresentação dos diferentes incentivos financeiros aos quais poderá ter acesso assim como programas de apoio à criação do próprio emprego.

Estaremos disponíveis para o aconselhar e dar mais esclarecimentos sobre a oportunidade de incentivo financeiro que melhor se enquadra com a sua situação profissional.

Empreende XXI

A medida Empreende XXI pretende apoiar a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP, I.P.

Beneficiários

  • Pessoas inscritas no IEFP, I. P. que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, nas seguintes situações:
  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 e 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
  • Jovens desempregados, com idade entre os 18 e 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
  • Outros desempregados inscritos.

Candidaturas

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são divulgados nos sítios eletrónicos www.iefp.pt e www.empreendeXXI.pt.

É também neste último sítio eletrónico que são apresentadas as candidaturas ao IEFP, I.P.

Apoio financeiro à criação de empresas

Apoio financeiro até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

  1. Subsídio não reembolsável, até 40% do investimento elegível;
  2. Empréstimo sem juros, até 45% do investimento elegível.

Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15 % do montante do investimento elegível em capitais próprios.

Apoio financeiro à criação do próprio emprego

Apoio sob a forma de subsídio não reembolsável até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio.

Despesas elegíveis

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego;
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo;
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.

Não são consideradas elegíveis as despesas:

  1. Com aquisição de imóveis;
  2. Com construção de edifícios;
  3. Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.

Condições de elegibilidade dos projetos

Projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:

  1. Constituição de entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
  2. Constituição de cooperativas;
  3. Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.

Apresentar um investimento total até € 175 000;

Apresentar viabilidade económico-financeira;

Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente;

A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto devem estar concluídas no prazo de 12 meses;

Devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores, durante um período não inferior a três anos.

Requisitos da nova empresa

Iniciar a atividade após a data da apresentação da candidatura;

Desde a data da assinatura do termo de aceitação até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Encontrar-se regularmente constituída e registada;
  2. Dispor de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade;
  3. Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
  4. Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I. P.;
  5. Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento;
  6. Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  7. Estar registada no portal da Startup Portugal.

MicroInvest

MicroInvest é um empréstimo destinado ao desenvolvimento de pequenas empresas, com fins lucrativos, independentemente da forma jurídica, promovendo a criação dos próprios negócios e a aposta no próprio emprego.

Este tipo de incentivo financeiro destina-se a:

  • Pessoas desempregadas involuntariamente inscritas no Centro de Emprego;
  • Pessoas desempregadas voluntariamente no Centro de Emprego há mais de 9 meses;
  • Jovens que se encontram à procura do 1º emprego;
  • Trabalhadores independentes com rendimentos inferiores ao salário mínimo no último ano.

As condições para poder obter este tipo de incentivo financeiro são:

  • Ser empreendedor;
  • Ter uma ideia de negócio;
  • Não ter incidentes bancários a decorrer;
  • Não ter dívidas à Segurança Social e Finanças;
  • Pretender realizar o investimento na criação de um negócio próprio.

O enquadramento legal do MicroInvest pode ser consultado na Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, com a redação dada pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de Janeiro e pela Portaria n.º 95/2012, de 4 de Abril.

Invest +

Invest+ é um empréstimo destinado ao desenvolvimento de negócios próprios, com fins lucrativos, promovendo o empreendedorismo, a criação da própria empresa independentemente da forma jurídica e aposta no próprio emprego.

Este incentivo financeiro destina-se a:

  • Pessoas em situação de desemprego involuntário e que estejam inscritas no Centro de Emprego;
  • Pessoas em situação de desemprego voluntário inscritas no Centro de Emprego há mais de 9 meses;
  • Jovens à procura do 1º emprego;
  • Trabalhadores independentes com rendimentos inferiores ao salário mínimo no último ano.

Para que possa estar elegível ao presente incentivo financeiroInvest+, deverá reunir as seguintes condições:

  • Ter uma visão empreendedora e ser empreendedor;
  • Ter uma ideia de negócio estabelecida;
  • Não ter incidentes bancários a decorrer;
  • Não ter dívidas à Segurança Social e às Finanças;
  • O Incentivo Financeiro Invest+ terá que se destinar à criação do próprio negócio.

Criação do Próprio Emprego

O Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego também apresenta o incentivo financeiro “Criação do Próprio Emprego”, este visa dar apoio a projetos que se destinem à criação do próprio emprego.

Este incentivo financeiro destina-se a:

  • Pessoas desempregadas que ainda beneficiem das prestações do fundo de desemprego.

Para que possa estar elegível a receber este incentivo financeiro terá de:

  • Apresentar um projeto inovador e empreendedor;
  • Ter um projeto que vise a criação do próprio emprego dos promotores subsidiados.

O valor das prestações de desemprego poderá ser total ou parcialmente investido, para financiar o projeto apresentado, sendo que poderá ser aplicado a operações associadas ao projeto, como por exemplo realizar o capital social da empresa a constituir.

Por fim, este incentivo financeiro do programa de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego pode ser cumulado com outras modalidades de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, como MicroInvest e Invest+.

Investe Jovem

programa Investe Jovem tem como objetivos incentivar o empreendedorismo e promover a criação de emprego e o crescimento económico, apoiando os empreendedores na obtenção de vantagem competitiva sustentável.

Investe Jovem destina-se a jovens inscritos no Cento de Emprego como desempregados que:

  • Tenham idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos;
  • Tenham uma visão empreendedora apresentando uma ideia de negócio viável e sustentável;
  • Tenham formação adequada ao desenvolvimento da ideia de negócio apresentada.

Descubra a oportunidade que mais se adequa a si.
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