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Conhece os apoios à contratação?

Conhece os apoios à contratação?

Nos dias que correm, as empresas têm que se modernizar, estar bem organizadas, ter liquidez, ser produtivas e todo um conjunto de coisas para poder fazer face ao mercado em que atuam.

Nesse sentido, os fundos estruturais revelam-se como ferramentas importantes que servem como alavancas ao desenvolvimento e crescimento de qualquer negócio próprio e uma das áreas que pode beneficiar com este tipo de apoios é a contratação de pessoal.

É empreendedor? Tem uma empresa? Vai contratar? Então descubra, no artigo de hoje, se pode candidatar-se e beneficiar da nova medida de estímulo à criação de emprego e em que consiste o novo apoio criado pelo Governo.

O período de candidaturas à medida Contrato-Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que consiste num apoio financeiro às empresas que contratem desempregados, irá decorrer entre 15 de abril e 20 de julho.

O pagamento de 50% do apoio é feito logo na primeira de três prestações, ou seja, “após o início da vigência de todos os contratos de trabalho, no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação”.

A segunda prestação será de 25% do valor do apoio financeiro e será paga no 13.º mês de vigência do contrato, enquanto os restantes 25% serão pagos no 25.º mês do contrato.

O apoio financeiro é atribuído aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com a obrigação de darem formação profissional aos trabalhadores contratados.

No caso de contratos sem termo, o apoio corresponde a nove vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, a 3.921,84 euros.

Nos contratos a termo, o apoio do IEFP é de três vezes o IAS, isto é, de 1.307,28 euros.

O apoio financeiro pode ser majorado em algumas situações, como é o caso de contratação de desempregado beneficiário do Rendimento Social de Inserção, pessoa com deficiência, pessoa que integre família monoparental ou no caso do posto de trabalho estar em território economicamente desfavorecido.

As entidades empregadoras elegíveis são aquelas que:

  • Preenchem os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentam comprovativos de ter iniciado o processo aplicável;
  • Têm a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontram em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Têm a situação regularizada no que diz respeito a restituições no âmbito dos financiamentos pelo Fundo Social Europeu;
  • Têm contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não têm salários em atraso (com exceção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
  • Não foram condenadas ou penalizadas nos termos da violação de legislação de trabalho, nomeadamente na discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos.

 

 

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