Como proteger a marca da sua franquia?

Está a pensar reconverter o seu próprio negócio em franchising?
Caso tenha respondido afirmativamente, saiba que serão necessárias algumas medidas, nomeadamente o registo da marca, de forma a proteger a marca da sua franquia.
Porém, sabemos que o dia a dia do empreendedor é cheio de responsabilidades. Quase sempre, são tantas as decisões e tarefas a serem executadas que algumas resoluções podem passar desapercebidas. Por isso, hoje vamos dizer-lhe alguns cuidados a ter na hora de lançar-se no mundo do empreendedorismo.
Por que fazer o registo da marca de uma franquia?
De forma a criar uma franquia de sucesso, é indispensável o registo da marca, afinal a identidade do seu negócio próprio é o seu maior património. Além disso, ninguém vai querer ser franqueado de uma empresa que não possui nenhum registo que garanta aquela marca.
Com o registo da marca, o empreendedor garante todos os direitos autorias, agrega valores ao seu e garante que a sua marca seja única, sendo impossibilitada de ser copiada ou assemelhada a outras.
Porquê que isso é importante para a minha franquia?
No mundo do franchising, o que acontece é a permissão do uso de uma marca, para terceiros.
Um acordo que ocorre entre o franqueado e o franqueador. Como é um ramo de expansão,
o empreendedor deve estar sempre atualizado para que consiga obter mais sucesso.
Caso a marca do seu franchising não esteja registada, podem surgir alguns problemas como
outra pessoa registar a sua marca e o empreendedor perde todo o seu investimento.
Ou então, a sua marca ser retirada de circulação, e até mesmo pagamentos de possíveis indenizações.
Como realizar o registo da marca para franquias?
Tal como já referimos, a propriedade intelectual e industrial é condição sine qua non para se poder avançar para o modelo de franchising. A marca tem que estar registada no país em que o empreendedor pretende atuar. A obrigatoriedade alarga-se ao registo do nome de estabelecimento. Em Portugal, é tratado junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Antes de apresentar o pedido de registo, o empreendedor deve certificar-se sempre de que não há uma marca igual ou semelhante à que quer registar e de que a marca permite distinguir os produtos ou serviços do seu próprio negócio, fazendo com que os consumidores e sejam capazes de a reconhecer e distinguir das marcas de outras empresas existentes no mercado.
Este cuidado no registo da marca do seu negócio próprio, poderá auxiliar franqueadores e empreendedores no geral a prevenirem-se contra prejuízos futuros e, ainda, contribuir para o fortalecimento e crescimento da sua marca.