Franchising e Oportunidades - Consultoria Franchising

Vangor

Franchising em Decoração e design de interiores

Guard Clean

Franchising para Técnicos em Limpeza

Brainbase

Franchising de Executive Coaching e Desenvolvimento Pessoal

Vangor

Franchising
Mobiliário e Decoração

Brainbase

Franchising de Executive Coaching e Desenvolvimento Pessoal

Newcode

Franchising de Coaching e Desenvolvimento Pessoal

Newcode

Franchising de Coaching e Desenvolvimento Pessoal

UNU

Franchising Imobiliária

Urban Obras

Franchising em Obras e
Remodelações

Assinatura eletrónica e digital são a mesma coisa?

Assinatura eletrónica e digital são a mesma coisa?

Com clientes cada vez mais exigentes e cada vez menos tempo, é preciso encontrar soluções eficazes no mundo dos negócios de sucesso que permitam reduzir custos, acelerar processos e potencializar o crescimento.

Por isso, o empreendedor deve cercar-se de tudo o que ajudar nessa tarefa. E a assinatura eletrónica e digital encaixa-se perfeitamente neste contexto.

Mas o que é a assinatura eletrónica e digital e quais as suas diferenças?

Tal como já lhe mostramos anteriormente, a assinatura digital é um documento de identificação de empreendimentos e pessoas físicas no meio eletrónico. No entanto, a assinatura digital é apenas uma das modalidades de assinatura eletrónica. É usada para garantir a autenticidade e integridade de um documento e, para isso, utiliza algoritmos de criptografia assimétrica. Ou seja, por outras palavras, fica vinculada a um documento eletrónico. Caso o documento sofra qualquer tipo de alteração, a assinatura digital não poderá ser verificada e a sua validade será questionada.

Como tal, uma assinatura digital deve:

  • ser única para cada documento.
  • comprovar a autoria do documento eletrónico.
  • possibilitar a verificação da integridade do documento.

Por outro lado, a assinatura eletrónica serve para designar todas as formas de identificação de autoria de documentos ou outros instrumentos elaborados por meios eletrónicos.

Para ter valor legal, a assinatura eletrónica deve atender a três requisitos básicos:

  • Integridade, ou seja, garantia de que o documento não foi (e não pode ser) adulterado ou fraudado;
  • Autenticidade, ou seja, identificação do autor da assinatura, por meio do uso de uma chave privada (exclusiva do seu proprietário), que garante a autoria da assinatura;
  • registo da assinatura, quando foi feita e como foi feita.

Ou seja, uma assinatura eletrónica comum não precisa necessariamente de envolver uma chave criptográfica ou qualquer método tecnológico mais complexo. Se o empreendedor imprimir um documento, assiná-lo e enviá-lo num formato que possa ser autenticado, atendendo aos requisitos acima, ele já será válido.

Assim, para se considerar a formalização digital, a característica mais importante que se deve identificar entre as formas de assinatura é a eficácia probatória que é a capacidade que se tem de provar que uma determinada assinatura foi feita pela pessoa que se diz ser.

Esta característica é a base para entendermos melhor as diferenças de cada tipo de assinatura eletrónica, alguns exemplos:

  1. Senha

Código secreto previamente acordado entre as partes como forma de reconhecimento.

  1. Assinatura digitalizada

É a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem (grafia) obtida por um equipamento eletrónico, como um scâner, por exemplo.

  1. Impressão Digital
  2. Assinatura Digital

Tal como já referimos, a assinatura digital diferencia-se das demais assinaturas eletrónicas por usar criptografia e vincula-se ao documento eletrónico de forma que, se o mesmo for alterado, a assinatura torna-se inválida. Necessita de um Certificado Digital, emitido por uma Autoridade Certificadora.

Descubra a oportunidade que mais se adequa a si.
Fale connosco!

Receba um Dossier de Franchising

    Nome*

    Email*

    Franchising de Interesse*

    Contacto*

    Distrito*

    Localidade*